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INOVAI e Prefeitura Municipal entregam pleito para reconhecimento do “APL de Asas Rotativas e Defesa de Itajubá” ao Governo de Minas

Em pleito de reconhecimento oficial de imensa importância para o município de Itajubá e região, a equipe da INOVAI (Associação Itajubense de Inovação e Empreendedorismo) e da Prefeitura Municipal, receberam, em 08 de Dezembro, o Subsecretário de Desenvolvimento Regional do Governo de Minas Gerais, Sr. Douglas Augusto Oliveira Cabido. Na ocasião foi entregue ao Subsecretário documento de pleito para reconhecimento do “APL de Asas Rotativas e Defesa de Itajubá”. 

Após mapeamento e diagnóstico realizado pelo SEBRAE com apoio da empresa de consultoria Interagere, foi possível identificar 44 empresas de Itajubá atuantes no segmento de Asas Rotativas e Defesa.  O setor Aeronáutica e de Defesa agrega uma cadeia de alto valor e de dimensões bilionárias, e a criação de um APL (arranjo produtivo local) surge como oportunidade para fortalecer e manter uma relação de cooperação e aprendizagem entre as empresas do segmento, alavancando os negócios na área com foco em oportunidades no mercado brasileiro e no exterior.  

Estiveram presentes na entrega do mapeamento os sócios fundadores da INOVAI, representados por seus dirigentes: Reitor da Universidade Federal de Itajubá, Prof. Dr. Edson da Costa Bortoni, Prefeito Municipal Christian Gonçalves, Presidente da CDL, Habib El Mouallem,  Presidente da ACIEI, Hector Arango, Presidente do CEREC, Vladas Urbanavícius Júnior, e Presidente do Conselho de Administração Prof. Guilherme Sousa. Participaram também  representantes da UNIFEI, SEBRAE, IMBEL, Helibras, Aerotron, GNS, Cabelauto, e diretores da INOVAI. 

Ainda durante a entrega do pleito, Prefeito e Subsecretário realizaram a assinatura de Decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3410/2021, visando a simplificação e desburocratização do ambiente de negócios no município. A ação integra o Programa Estadual “Minas Livre para Crescer” cujo objetivo é colocar Itajubá sob o amparo da Lei da Liberdade Econômica, assegurando a simplificação do exercício de qualquer atividade econômica no município, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Essa lei é mais um avanço para que ações realizadas pelos ambientes de inovação em nossa cidade e Estado sejam facilitadas e consolidadas.

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